Como fica aposentadoria da pessoa com deficiência com a reforma?

A Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, define regras para a concessão da aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, a qual, conforme já falamos aqui no blog anteriormente, pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

Por idade, o benefício será devido quando a pessoa atingir 60 anos se homem ou 55 anos se mulher, desde que tenha o período mínimo de carência de 180 contribuições (15 anos) realizadas necessariamente enquanto pessoa com deficiência. 

Para esta modalidade (aposentadoria por dia idade da pessoa com deficiência) a nova previdência não traz critérios específicos, ou seja, não tratou diretamente do tema.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição houve alteração. Na lei anterior, além da carência de 180 contribuições (15 anos), o segurado deveria comprovar o tempo de contribuição de acordo com seu gênero e o grau de sua deficiência.

De acordo com o texto da nova previdência, para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo de contribuição fica igual para homens e mulheres, atribuindo-se novos períodos de contribuição:

  • 35 anos para as pessoas com deficiência leve,
  • 25 anos para as com deficiência moderada e
  • 20 anos para aquelas com deficiência grave.

Altera-se também o tempo de carência exigido, que de 15 anos passa para 20 anos de contribuição enquanto pessoa com deficiência. Já o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício auferido.

CONFIRMA ABAIXO UM QUADRO COMPARATIVO

  REGRA ATUAL NOVA PREVIDENCIA
HOMEM MULHER HOMEM MULHER
GRAVE 25 20 20 20
MODERADA 29 24 25 25
LEVE 33 28 35 35

De acordo com o comparativo acima, observa-se que a mulher com deficiência será especialmente prejudicada pela nova proposta, tendo em vista que na aposentadoria por tempo de contribuição, tendo deficiência leve, de 28 anos passará a ter que contribuir por 35 anos (sete anos a mais). 

Para saber exatamente como ficam casos específicos procure um profissional de sua confiança.

claudini

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